GARANTÍAS DE LOS DERECHOS DE LA PERSONALIDAD DEL NIÑO POR NACER CON LA PROHIBICIÓN DE SU MANIPULACIÓN GENÉTICA

GARANTIAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO NASCITURO E A PROIBIÇÃO DE SUA MANIPULAÇÃO GENÉTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v13i2.3583

Resumo

RESUMEN

Este estudio tiene como objetivo al análisis de las polémicas existentes entre los embriones humanos y la reproducción asistida, así como la manipulación genética del niño por nacer. Nunca una cuestión suscitó tanta indagación cuanto esta generada por el embrión, a partir de las tentativas desarrolladas a fin de superar la infertilidad. Inicialmente restricta a los meros aspectos médicos y biológicos, la cuestión ganó todos los terrenos del conocimiento humano y causa perplejidad de naturaleza antropológica, filosófica, ética y jurídica. Exactamente porque el embrión es humano, y porque su viabilidad procede de la viabilidad de la especie humana. Además, la discusión que se hace con la propuesta del Proyecto de Ley n. 478/07- Estatuto del Niño por Nacer — reposa justamente en el hecho de que el mismo/a debe ser considerado/a digno/a de derechos desde el momento de su concepción, pues todo ser humano debe ser amparado en su derecho de existir, teniendo como derecho constitucional fundamental el derecho de nacer con vida.

 

PALAVRAS CHAVE: derechos; niño por nacer; manipulación; genética.

RESUMO

O presente estudo possui como objetivo analisar as polêmicas existentes entre os embriões humanos e a reprodução assistida, assim como a manipulação genética de nascituros. Nunca uma questão suscitou tantas indagações como a gerada a respeito do embrião, a partir das tentativas de superar a infertilidade. Inicialmente uma discussão restrita aos aspectos médicos e biológicos, a questão ganhou outros terrenos do conhecimento humano e causa perplexidade de natureza antropológica, filosófica, ética e jurídica. Justamente porque o embrião é humano, e porque sua viabilidade diz respeito a viabilidade da própria espécie humana. Ainda visa a discussão do Projeto de Lei 478/07 – Estatuto do Nascituro – que trata justamente do direito que o mesmo possui de ser considerado portador de direitos desde o momento de sua concepção, tendo em vista que todo ser humano deve ser amparado em seu direito de existir, tendo como direito constitucional fundamental o direito de nascer com vida..

 

`Palavras-chave: direitos; nascituro; manipulação; genética.

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Biografia do Autor

Jociane Machiavelli, UNIARP

Doutorado (em andamento) em Desenvolvimento e Sociedade da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP (2024), bolsista do CNPq -Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Mestre em Desenvolvimento e Sociedade pela UNIARP (2018). jociane@uniarp.edu.br   https://orcid.org/0009-0007-7405-4457   http://lattes.cnpq.br/3891885622419653

Marcia Regina Chizini Chemin, Grupo de Pesquisa - Desenvolvimento Tecnológico, Sociedade e Bioética UNIARP/CNPq.

Doutora em Teologia, Área de Concentração Ético-Social e Mestre em Bioética - Pontifíca Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Pesquisadora dos Grupos de Pesquisa: Bioética, Humanização e Cuidados em Saúde PUCPR/ CNPq e Cuidados em Saúde, Desenvolvimento Tecnológico, Sociedade e Bioética UNIARP/CNPq.

Eliana Rezende Adami, UNIARP

Doutora e Mestre em Farmacologia – Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Bioética - PUCPR. Pós-doutorado em Ciências Farmacêuticas -UFPR. Docente do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento e Sociedade da UNIARP. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Cuidados em Saúde, Desenvolvimento Tecnológico, Sociedade e Bioética UNIARP/CNPq. eliana.rezende@uniarp.edu.br   https://orcid.org/0000-0003-3358-0550    http://lattes.cnpq.br/2551016065277441

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Publicado

2024-12-18

Como Citar

MACHIAVELLI, J.; CHIZINI CHEMIN, M. R.; REZENDE ADAMI, E. GARANTÍAS DE LOS DERECHOS DE LA PERSONALIDAD DEL NIÑO POR NACER CON LA PROHIBICIÓN DE SU MANIPULACIÓN GENÉTICA: GARANTIAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO NASCITURO E A PROIBIÇÃO DE SUA MANIPULAÇÃO GENÉTICA. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 13, n. 2, p. e3583-e3583, 2024. DOI: 10.33362/juridico.v13i2.3583. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/3583. Acesso em: 21 dez. 2024.