DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Honório Nichelatti Junior Furb (Universidade de Blumenau) e no Grupo Uniasselvi- FAMEBLU ( Faculdade Metropolitana de Blumenau).
  • Everaldo da Silva IBES/SOCIESC, Blumenau, SC Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, Caçador, SC

DOI:

https://doi.org/10.33362/juridico.v4i2.806

Palavras-chave:

Direito penal. Estado democrático. Garantismo penal.

Resumo

Resumo: O presente artigo apresenta uma pesquisa cujo objeto é a teoria garantista difundida por Luigi Ferrajoli, voltada especificamente ao que diz respeito à pena, e cujos objetivos estão centrados na demonstração dos direitos e garantias fundamentais alcançados em âmbito constitucional, como forma de limitação do poder punitivo. Isso porque a dissonância entre as funções declaradas da pena e a prática não condizem com um Estado Democrático de Direito. Assim, esta pesquisa tem a intenção de mostrar que o próprio Estado possui uma função declarada, que não procura proteger eficazmente os direitos consagrados, limitando-se a exercer uma função meramente simbólica diante da sociedade que busca uma resposta efetiva do Estado, sem qualquer sentido concreto. Realizou-se este estudo sob a base lógica do método indutivo e com técnicas de pesquisa bibliográfica, adotando-se, como elemento delimitador do tema, a análise histórica da pena e da teoria garantista. Concluiu-se que a pena deve trazer, em seu bojo, um sentido finalístico, dar um sentido à pena, não punir simplesmente por punir, e que a teoria garantista é uma forma de mostrar os verdadeiros sentidos da pena e uma maneira de limitar o poder estatal punitivo, não levando o descrédito ao Direito Penal moderno.

Palavras-chave: Direito penal. Estado democrático. Garantismo penal.

FUNDAMENTAL RIGHTS AND GUARANTEES

Abstract: This article presents a research whose object is the guaranteed theory, diffused by Ferrajoli Luigi, specifically regard to penalty, and whose objectives are centered in the statement of fundamental rights and guarantees reached in constitutional context, as a way of limiting punitive power. This is because of the dissonance between the functions declared and the practice match with a Democratic State of Law. Therefore, this study intends to show that the own State has a function declared, which does not seek to protect effectively the rights but merely exercising a symbolic role on society that looks for an effective response of the State, without any concrete sense. This study was carried out under the logical basis of the inductive method and bibliographic search techniques, adopting, as the enclosing element theme, historical analysis and guaranteed theory. It was concluded that the penalty must incorporate a final sense, to give a meaning to penalty, not punish just simply by punish, and that the guaranteed theory is a way of showing the true senses of penalty and a way to limit state power punitive, not bringing discredit to the modern Criminal Law.

Keywords: Criminal Law. Democratic state. Criminal Guaranteed.

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Biografia do Autor

Honório Nichelatti Junior, Furb (Universidade de Blumenau) e no Grupo Uniasselvi- FAMEBLU ( Faculdade Metropolitana de Blumenau).

Advogado. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB (2012). Pós graduado em Direito Processual Penal pelo Instituto Catarinense de Pós Graduação (ICPG). Pós-graduado em nível de Especialização em Direito Processual Penal pelo Instituto Catarinense de Pós Graduação - ICPG (2007). Pós-graduado em nível de Especialização em Ciências Penais pela Unama, em convênio com a Instituição de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (2011).

Everaldo da Silva, IBES/SOCIESC, Blumenau, SC Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, Caçador, SC

Sociólogo. Mestre em Desenvolvimento Regional (FURB). Doutor em Sociologia Política (UFSC). Professor dos Mestrados em Desenvolvimento e Sociedade, e Educação na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

Professor do curso de graduação e pesquisador do IBES/SOCIESC.

Publicado

2016-03-10

Como Citar

NICHELATTI JUNIOR, H.; SILVA, E. da. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 4, n. 2, p. 20–35, 2016. DOI: 10.33362/juridico.v4i2.806. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/806. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos