O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E A ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA
SERVICE TAX AND CUSTOM INDUSTRIALIZATION ACTIVITY
DOI:
https://doi.org/10.33362/juridico.v13i1.3190Resumo
O presente artigo trata sobre a incidência do ISS em atividades de industrialização sob encomenda, em que a prestação do serviço consiste na transformação de produtos pelo prestador, buscando discorrer especificamente quando tal atividade está sujeita à competência tributária dos municípios ou se constitui em fato gerador de tributos de competência de outros entes federativos.
PALAVRAS CHAVE: Imposto sobre Serviços, Industrialização.
ABSTRACT
This article deals with the levy of ISS on custom industrialization activities, in which the provision of the service consists of the transformation of products by the provider, specifically whether such activity is subject to the tax jurisdiction of the municipalities or constitutes a taxable event of jurisdiction of other federal entities.
Keywords: Service Tax, Industrialization.
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Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, 722p.
BARRETO. Simone Rodrigues Costa. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. Disponível em < https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2018/06/Simone-Costa-Barreto.pdf> Acesso em 31 mar. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm> Acesso em 28 mar.2023.
Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm > Acesso em: 20 mar. 2021.
Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm > Acesso em 21 mar. 2021.
Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20116%2C%20DE%2031%20DE%20JULHO%20DE%202003&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Imposto%20Sobre,Art.> Acesso em 19 mar. 2023.
Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp157.htm> Acesso em 19 mar. 2023.
Decreto n.º 2.637, de 25 de junho de 1998. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm> Acesso em 01 abr. 2023.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4389 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Rel. Min. Joaquim Barbosa. J. em 13 abr. 2011. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur192664/false> Acesso em 01 abr. 2023.
Supremo Tribunal Federal. AI 803296 AgR / SP - SÃO PAULO. Rel. Min. Dias Toffoli. J. em 09 abr. 2013. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur232592/false> Acesso em 01 abr. 2023.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível nº. 2009.028542-3, de Tubarão, rel. Wilson Augusto do Nascimento, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 16 nov. 2010. Disponível em < https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora> Acesso em 01 abr. 2023).
Município de Caçador. Lei 54, de 15 de dezembro de 1983. institui o novo código tributário do município de Caçador. Disponível em <https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-cacador-sc> Acesso em 19 mar. 2023.
COELHO. Sacha Calmon Navarro. Conflito de competência do ICMS X ISSQN na industrialização por encomenda em etapa intermediária da produção. Materiais fornecidos pelo próprio contratante. reconhecimento da repercussão geral pelo STF. Disponível em <https://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2017/06/conflito-competencia-icms-issqn-industrializacao-por-encomenda-etapa-intermediaria-de-producao.pdf> Acesso em 29 mar. 2023
HAIDAR, Raul. ICMS e ISS: Guerra santa ou guerra suja? Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-mai-27/justica-tributaria-icms-iss-guerra-santa-ou-guerra-suja> Acesso em 19 mar. 2023.
MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. 4ed. São Paulo: Atlas:2000, 237p.
RESENDE. Amaury José. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Disponível em < https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5747101/mod_resource/content/1/Aula%205%20-%20ISSQN.pdf> Acesso em 20 mar. 2023.
TAUIL. Roberto A. IPI OU ISS: INDUSTRIALIZAÇÃO OU SERVIÇO? Disponível em < http://consultormunicipal.adv.br/artigo/tributos-municipais/01-06-2020-ipi-ou-iss-industrializacao-ou-servico/ > Acesso em 29 mar. 2023.
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