O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA TUTELA DA PERSONALIDADE E A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 786 DO STF

THE RIGHT TO FORGETFULNESS IN THE PROTECTION OF PERSONALITY AND THE GENERAL REPERCUSSION THESIS N. 786 OF THE STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33362/visao.v11i2.2930

Resumo

O direito ao esquecimento, na tutela da personalidade, suscita uma série de debates, tendo em vista que ao mesmo tempo que tem como pano de fundo a intimidade, privacidade, honra e integridade emocional, isto é, valores constitucionais, fundamentados na proteção da dignidade humana, para ser preservado importa na mitigação de algumas liberdades públicas: de expressão, de informação, de comunicação e jornalísticas, que consistem em importantes instrumentos democráticos; trata-se de conflito entre valores constitucionais de tamanha relevância e sensibilidade, que, em homenagem ao princípio da unidade da constituição e da soberania das normas constitucionais sobre as demais, deve ser solucionado pela ponderação, zelando para que nenhum deles seja sacrificado por completo. Ocorre que não foi o que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema de repercussão geral n. 786, que reconheceu o direito ao esquecimento como incompatível com a Constituição Federal.

Palavras-Chave: Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Supremo Tribunal Federal. Direitos fundamentais.

 

Abstract: The right to forgetfulness, in the protection of personality, raises a series of discussions, considering that at the same time it has as background the intimacy, privacy, honor and emotional integrity, that are, constitutional values, based on the protection of human dignity , to be preserved it implies the mitigation of some public liberties: of expression, information, communication and journalism, which consists of important democratic instruments; it is a conflict between constitutional values of such relevance and sensitivity, that, in prestige to unity principle of the constitution and the sovereignty of constitutional norms over the others, must be solved by weighting, taking care that none of them is sacrificed completely. However, this is not what the Federal Supreme Court (STF) did, in the judgment of general repercussion issue no. 786, which recognized the right to be forgotten as incompatible with the Federal Constitution.

Keywords: Right to forgetfulness. Liberties of expression. Federal Supreme Court. Fundamental rights.

Biografia do Autor

João Gabriel Fraga de Oliveira Faria, ESA-OAB/SP

Advogado, professor universitário e pesquisador.  Cursou especialização em Direitos Fundamentais, pela Universidade de Coimbra (Portugal); cursou especialização em Direito Constitucional; é especialista em Direito e Processo Civil; tem especialização em Direito Público; graduou-se em Direito, no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). É presidente da Comissão de Direito de Família da 52º Subseção OAB/SP; foi diretor do núcleo regional (Lorena/SP) do IBDFAM–Instituto Brasileiro de Direito das Famílias; autor de diversos artigos científicos e obras jurídicas.

Referências

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 21. ed. São Paulo: Verbetim, 2017.

BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais? Tradução: José Manuel M. Cardoso da Costa. Coimbra: Almedina, 2011.

BAERTSCHI, Bernard. Ensaio filosófico sobre dignidade: antropologia e ética das biotecnologias. Tradução: Paula Silvia Rodrigues Coelho da Silva. São Paulo: Loyola, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 235, p. 1-36, jan./mar. 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Tema 786: Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares, 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5091603&numeroProcesso=1010606&classeProcesso=RE&numeroTema=786. Acesso em: 24 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Reclamação 22328/RJ. Decisão judicial que reconheceu afronta ao julgado na Arguição de descumprimento de preceito fundamental 130, 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur384883/false. Acesso: 24 jun. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Pleno). Recurso especial 1.334.097/RJ. Decisão judicial sobre os direitos da personalidade dos envolvidos no episódio conhecido como “chacina da Candelária”, 2013. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201.334.097. Acesso em: 24 jun. 2022.

BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito (1942). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Constituição Federal (1988). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil: enunciados aprovados, 2022. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej. Acesso em: 24 jun. 2022.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARELLO, Clarissa Pereira. Direito ao esquecimento: parâmetros jurisprudenciais. 2017. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário La Salle, Canoas, 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/1109. Acesso em: 7 nov. 2022.

FACCHINI NETO, Eugênio; DEMOLINER, Karine Silva. Direito ao esquecimento e a proteção da pessoa. Direito civil, de família e constitucional, Valência, ano X, p. 62-82, 2019.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Wmf Martins Fones, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PINHO, Fabiana Oliveira. O topo da dignidade humana: uma contribuição ao estudo da argumentação jurídica. Orientador: Andreas von Arnauld; Samuel Rodrigues Barbosa. 2017. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.

RAMPAZZO, Lino. Antropologia, religiões e valores cristãos. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (10ª Câmara Cível). Apelação 70063337810. Decisão judicial em que se reconheceu o direito ao esquecimento de vítima de violência doméstica e familiar, 2015. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20do%20RS&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=&num_processo=70063337810&codEmenta=7706337&temIntTeor=true. Acesso em: 24. jun. 2022.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª Câmara de Direito Privado). Apelação 1024293-40.2016.6.26.0007. Decisão judicial em que se reconheceu o direito ao esquecimento em razão da ausência de interesse jornalístico em matéria versando sobre a vida privada de pessoa não pública, 2018. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11104350&cdForo=0. Acesso em: 28 jun. 2022

SARDINHA, Edson Luis da Silva. O direito ao esquecimento: considerações sobre o julgado do STF RE n. 1010606. Repositório da PUC-GO, Goiânia, p. 1-36, 14 set. 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1540/1/EDSON%20LUIS%20DA%20SILVA%20SARDINHA.pdf. Acesso em: 14 set. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Proteção da personalidade no ambiente digital: uma análise à luz do caso do assim chamado direito ao esquecimento no Brasil. Espaço Jurídico: Journal of Law, v. 19, n. 2, p. 491-530, 2018.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 9. ed. São Paulo: Método, 2019.

TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, v.3, 1999.

VIDIGAL, Leonardo Bruno Marinho. O Direito ao Esquecimento e a incipiente experiência brasileira: incompreensões sobre o tema, limites para sua aplicação e a desafiadora efetivação no ambiente virtual. Orientador(a): Profª. Maria Celina Bodin de Moraes. 2017. 261 p. Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUCRIO, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/31062/31062.PDF. Acesso em: 24 jun. 2022.

Downloads

Publicado

2022-11-14

Como Citar

FRAGA DE OLIVEIRA FARIA, J. G. O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA TUTELA DA PERSONALIDADE E A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 786 DO STF: THE RIGHT TO FORGETFULNESS IN THE PROTECTION OF PERSONALITY AND THE GENERAL REPERCUSSION THESIS N. 786 OF THE STF. Revista Visão: Gestão Organizacional, Caçador (SC), Brasil, v. 11, n. 2, p. 181–193, 2022. DOI: 10.33362/visao.v11i2.2930. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/visao/article/view/2930. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos