O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA TUTELA DA PERSONALIDADE E A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 786 DO STF
THE RIGHT TO FORGETFULNESS IN THE PROTECTION OF PERSONALITY AND THE GENERAL REPERCUSSION THESIS N. 786 OF THE STF
DOI:
https://doi.org/10.33362/visao.v11i2.2930Resumen
O direito ao esquecimento, na tutela da personalidade, suscita uma série de debates, tendo em vista que ao mesmo tempo que tem como pano de fundo a intimidade, privacidade, honra e integridade emocional, isto é, valores constitucionais, fundamentados na proteção da dignidade humana, para ser preservado importa na mitigação de algumas liberdades públicas: de expressão, de informação, de comunicação e jornalísticas, que consistem em importantes instrumentos democráticos; trata-se de conflito entre valores constitucionais de tamanha relevância e sensibilidade, que, em homenagem ao princípio da unidade da constituição e da soberania das normas constitucionais sobre as demais, deve ser solucionado pela ponderação, zelando para que nenhum deles seja sacrificado por completo. Ocorre que não foi o que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema de repercussão geral n. 786, que reconheceu o direito ao esquecimento como incompatível com a Constituição Federal.
Palavras-Chave: Direito ao esquecimento. Liberdade de expressão. Supremo Tribunal Federal. Direitos fundamentais.
Abstract: The right to forgetfulness, in the protection of personality, raises a series of discussions, considering that at the same time it has as background the intimacy, privacy, honor and emotional integrity, that are, constitutional values, based on the protection of human dignity , to be preserved it implies the mitigation of some public liberties: of expression, information, communication and journalism, which consists of important democratic instruments; it is a conflict between constitutional values of such relevance and sensitivity, that, in prestige to unity principle of the constitution and the sovereignty of constitutional norms over the others, must be solved by weighting, taking care that none of them is sacrificed completely. However, this is not what the Federal Supreme Court (STF) did, in the judgment of general repercussion issue no. 786, which recognized the right to be forgotten as incompatible with the Federal Constitution.
Keywords: Right to forgetfulness. Liberties of expression. Federal Supreme Court. Fundamental rights.
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