AUTOALIENAÇÃO PARENTAL
SELF-ALIENATION PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/visao.v12i2.3097Palavras-chave:
Alienação parental. Autoalienação parental. Definição jurídica. Responsabilização jurídica.Resumo
Alienação parental, nos termos da Lei n. 12.348/2010, é a conduta de induzir ou instigar a criança ou o adolescente a repudiar genitor, ou impedir a criação, ou manutenção, de vínculo afetivo entre eles. A Lei referida traz algumas hipóteses de alienação parental; trata-se de rol exemplificativo, que não impediu a teorização de outras hipóteses de alienação, como é o caso da chamada autoalienação parental, em que o próprio genitor se aliena, retirando-se da vida do filho, ou deixando de ingressar nela, com a finalidade de romper vínculo afetivo, ou impedir que o vínculo se forme. Este tema é de grande relevância e sensibilidade, pois ao mesmo tempo em que a autoalienação parental, assim como as demais espécies de alienação, violam direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cuja tutela tem fundamento na preservação da dignidade humana, a sua prática pode trazer graves consequências aos seus autores, como a responsabilização civil, por abandono afetivo, e, eventualmente, a responsabilização criminal. Em síntese, pretende-se contribuir para a solidificação teórica acerca da definição jurídica de autoalienação parental, bem como da responsabilização jurídica pela sua prática. Será realizada pesquisa investigativa, tendo como fonte documental a Lei n. 12.348/2010, que traz as disposições gerais sobre alienação parental, bem como as eventuais decisões dos tribunais superiores sobre o tema. Além disso, será realizada pesquisa bibliográfica, buscando na literatura especializada os objetivos mencionados.
Palavras-Chave: Alienação parental. Autoalienação parental. Definição jurídica. Responsabilização jurídica.
Abstract: The alienation parental, in the terms of Law 12.348/2010, is the conduct of inducing or instigating child or adolescent to reject a parent or prevent the creation or maintenance of an affective bond between them. The referred law brings some hypothesis of parental alienation; this is a list of examples, which allowed the theorization of other hypotheses of alienation, as is the case of the so-called parental self-alienation, in which the parent self-alienates, withdrawing from the life your child, or ceasing to enter it, with the purpose of breaking the affective bond, or preventing the bond from being formed. This is a very relevant and sensitive issue, because at the same time that parental self-alienation, as well as other kinds of alienation, violate the fundamental rights of children and adolescents, whose protection is based on the preservation of human dignity, its practice can bring serious consequences to its perpetrators, such as civil liability for affective abandonment and, eventually, criminal liability. In summary, it is intended to contribute to the theoretical solidification about the juridic definition of parental self-alienation, as well as the juridic responsibility for its practice. An investigative research will be conducted, having as a documental source the Law n. 12.348/2010, which brings the general provisions on parental alienation, and the existing higher court decisions on the subject. In addition, bibliographical research will be carried out, searching the specialized literature for the mentioned objectives.
Keywords: Alienation parental. Self-alienation parental. Juridic definition. Juridic responsabilization.
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