AUTOALIENAÇÃO PARENTAL
SELF-ALIENATION PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.33362/visao.v12i2.3097Palabras clave:
Alienação parental. Autoalienação parental. Definição jurídica. Responsabilização jurídica.Resumen
Alienação parental, nos termos da Lei n. 12.348/2010, é a conduta de induzir ou instigar a criança ou o adolescente a repudiar genitor, ou impedir a criação, ou manutenção, de vínculo afetivo entre eles. A Lei referida traz algumas hipóteses de alienação parental; trata-se de rol exemplificativo, que não impediu a teorização de outras hipóteses de alienação, como é o caso da chamada autoalienação parental, em que o próprio genitor se aliena, retirando-se da vida do filho, ou deixando de ingressar nela, com a finalidade de romper vínculo afetivo, ou impedir que o vínculo se forme. Este tema é de grande relevância e sensibilidade, pois ao mesmo tempo em que a autoalienação parental, assim como as demais espécies de alienação, violam direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cuja tutela tem fundamento na preservação da dignidade humana, a sua prática pode trazer graves consequências aos seus autores, como a responsabilização civil, por abandono afetivo, e, eventualmente, a responsabilização criminal. Em síntese, pretende-se contribuir para a solidificação teórica acerca da definição jurídica de autoalienação parental, bem como da responsabilização jurídica pela sua prática. Será realizada pesquisa investigativa, tendo como fonte documental a Lei n. 12.348/2010, que traz as disposições gerais sobre alienação parental, bem como as eventuais decisões dos tribunais superiores sobre o tema. Além disso, será realizada pesquisa bibliográfica, buscando na literatura especializada os objetivos mencionados.
Palavras-Chave: Alienação parental. Autoalienação parental. Definição jurídica. Responsabilização jurídica.
Abstract: The alienation parental, in the terms of Law 12.348/2010, is the conduct of inducing or instigating child or adolescent to reject a parent or prevent the creation or maintenance of an affective bond between them. The referred law brings some hypothesis of parental alienation; this is a list of examples, which allowed the theorization of other hypotheses of alienation, as is the case of the so-called parental self-alienation, in which the parent self-alienates, withdrawing from the life your child, or ceasing to enter it, with the purpose of breaking the affective bond, or preventing the bond from being formed. This is a very relevant and sensitive issue, because at the same time that parental self-alienation, as well as other kinds of alienation, violate the fundamental rights of children and adolescents, whose protection is based on the preservation of human dignity, its practice can bring serious consequences to its perpetrators, such as civil liability for affective abandonment and, eventually, criminal liability. In summary, it is intended to contribute to the theoretical solidification about the juridic definition of parental self-alienation, as well as the juridic responsibility for its practice. An investigative research will be conducted, having as a documental source the Law n. 12.348/2010, which brings the general provisions on parental alienation, and the existing higher court decisions on the subject. In addition, bibliographical research will be carried out, searching the specialized literature for the mentioned objectives.
Keywords: Alienation parental. Self-alienation parental. Juridic definition. Juridic responsabilization.
Citas
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Verbetim, 2017.
BRASIL. Código Penal (1940). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Constituição (1988). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Lei n. 12.318 (2010). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Mensagem n. 513 (2010). Comunicado de veto parcial da Lei n. 12.316, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Msg/VEP-513-10.htm. Acesso em 24 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial 1.159.242/SP. Decisão judicial que reconheceu ser o abandono afetivo decorrente da omissão do genitor fato gerador de dano moral compensável, 2012. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/4626/4803. Acesso em: 27 jan. 2023.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CATENACE, Rodolfo Vinícius; SCAPIN, André Luís. Síndrome da alienação parental: efeitos psicológicos gerados na tríade familiar pela síndrome da alienação parental. Revista Uningá, Maringá, v. 28, n. 1, p. 70-77, out./dez. 2016. Disponível em: https://revista.uninga.br/uningareviews/article/view/1855/1455. Acesso em: 24 jan. 2023.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
HUFFMAN, Karen; VERNOY, Mark; VERNOY, Judith. Psicologia. São Paulo: Altlas, 2003.
MADALENO, Rolf. Debate OAB-RJ: autoalienação parental ou alienação autoinflingida. Genjurídico, São Paulo, 15 jul. 2015. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2015/07/14/debate-oab-rj-autoalienacao-parental-ou-alienacao-autoinflingida/. Acesso em: 14 jan. 2023.
MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NEVES, Claudia. Autoalienação parental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 26, n. 6698, 2 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94462. Acesso em: 14 jan. 2023.
NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
PAVIANI, Jéssica; GALIO, Morgana Henicka. Alienação parental autoinfligida. Academia de Direito, Contestado, v. 2, p. 45–67, 2020. DOI https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2244. Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2244. Acesso em: 11 mar. 2023.
PRIBERAM. Dicionário, 2023. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/s%C3%ADndrome. Acesso em 24 jan. 2023.
SANTOS, Juliano Alex dos; SILVA, Weslaine Conceição. Alienação e autoalienação parental: como distinguir a recusa em conviver da criança. Anima Educação, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31922. Acesso em: 10 mar. 2023.
TOAZZA, Gabriele Bortolan. As repercussões no direito das famílias da alienação parental e da autoalienação parental. In XIV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, 2021, Curitiba. Anais do evento. Curitiba: ABDConst, 2021, p. 171-186.
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