SELF-ALIENATION PARENTAL

SELF-ALIENATION PARENTAL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33362/visao.v12i2.3097

Keywords:

Alienation parental. Self-alienation parental. Juridic definition. Juridic responsabilization.

Abstract

The alienation parental, in the terms of Law 12.348/2010, is the conduct of inducing or instigating child or adolescent to reject a parent or prevent the creation or maintenance of an affective bond between them. The referred law brings some hypothesis of parental alienation; this is a list of examples, which allowed the theorization of other hypotheses of alienation, as is the case of the so-called parental self-alienation, in which the parent self-alienates, withdrawing from the life your child, or ceasing to enter it, with the purpose of breaking the affective bond, or preventing the bond from being formed. This is a very relevant and sensitive issue, because at the same time that parental self-alienation, as well as other kinds of alienation, violate the fundamental rights of children and adolescents, whose protection is based on the preservation of human dignity, its practice can bring serious consequences to its perpetrators, such as civil liability for affective abandonment and, eventually, criminal liability.

Author Biography

João Gabriel Fraga de Oliveira Faria, Faculdade Complexo Educacional Renato Saraiva

Cursou especialização em Direitos Fundamentais, pela Universidade de Coimbra (Portugal); cursou especialização em Direito Constitucional; é especialista em Direito e Processo Civil; tem especialização em Direito Público e em Direito Empresarial; graduou-se em Direito, no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Advogado e pesquisador. É presidente da Comissão de Direito de Família da 52º Subseção OAB/SP; foi diretor do núcleo regional (Lorena/SP) do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. E-mail para contato: joaogabrielffaria@gmail.com.

References

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Verbetim, 2017.

BRASIL. Código Penal (1940). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Lei n. 12.318 (2010). 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Mensagem n. 513 (2010). Comunicado de veto parcial da Lei n. 12.316, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Msg/VEP-513-10.htm. Acesso em 24 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial 1.159.242/SP. Decisão judicial que reconheceu ser o abandono afetivo decorrente da omissão do genitor fato gerador de dano moral compensável, 2012. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/4626/4803. Acesso em: 27 jan. 2023.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CATENACE, Rodolfo Vinícius; SCAPIN, André Luís. Síndrome da alienação parental: efeitos psicológicos gerados na tríade familiar pela síndrome da alienação parental. Revista Uningá, Maringá, v. 28, n. 1, p. 70-77, out./dez. 2016. Disponível em: https://revista.uninga.br/uningareviews/article/view/1855/1455. Acesso em: 24 jan. 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

HUFFMAN, Karen; VERNOY, Mark; VERNOY, Judith. Psicologia. São Paulo: Altlas, 2003.

MADALENO, Rolf. Debate OAB-RJ: autoalienação parental ou alienação autoinflingida. Genjurídico, São Paulo, 15 jul. 2015. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2015/07/14/debate-oab-rj-autoalienacao-parental-ou-alienacao-autoinflingida/. Acesso em: 14 jan. 2023.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NEVES, Claudia. Autoalienação parental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 26, n. 6698, 2 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94462. Acesso em: 14 jan. 2023.

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PAVIANI, Jéssica; GALIO, Morgana Henicka. Alienação parental autoinfligida. Academia de Direito, Contestado, v. 2, p. 45–67, 2020. DOI https://doi.org/10.24302/acaddir.v2.2244. Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/2244. Acesso em: 11 mar. 2023.

PRIBERAM. Dicionário, 2023. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/s%C3%ADndrome. Acesso em 24 jan. 2023.

SANTOS, Juliano Alex dos; SILVA, Weslaine Conceição. Alienação e autoalienação parental: como distinguir a recusa em conviver da criança. Anima Educação, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31922. Acesso em: 10 mar. 2023.

TOAZZA, Gabriele Bortolan. As repercussões no direito das famílias da alienação parental e da autoalienação parental. In XIV Simpósio Nacional de Direito Constitucional, 2021, Curitiba. Anais do evento. Curitiba: ABDConst, 2021, p. 171-186.

Published

2023-07-03

How to Cite

FRAGA DE OLIVEIRA FARIA, J. G. SELF-ALIENATION PARENTAL: SELF-ALIENATION PARENTAL. Vision Journal: Organizational Management, Caçador (SC), Brasil, v. 12, n. 2, p. e3097-e3097, 2023. DOI: 10.33362/visao.v12i2.3097. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/visao/article/view/3097. Acesso em: 21 dec. 2024.

Issue

Section

Artigos